A lei prevê que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (o mesmo que expede a certidão de óbito) remeterá ao INSS, em até 1 dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), as informações de registros de óbito, havendo subsequentemente o cancelamento do benefício.
Ocorre que podem acontecer falhas no sistema, e a Lei diz que, nessa hipótese, a responsabilidade pela comunicação do óbito ao INSS é de qualquer pessoa que tome ciência acerca da não interrupção dos pagamentos (telefone 135 ou pelo app Meu INSS).
Aliás, para se ter mais segurança, vale que a família também comunique o falecimento ao INSS pelo app ou mesmo pessoalmente (mas neste último caso também com agendamento pelo app). Assim, qualquer falha do sistema não será interpretada como má-fé.
Esteja atento: se o benefício, por um erro do sistema, continuar a ser depositado e uma pessoa que tenha acesso à conta fizer o saque, haverá a configuração de crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Além de ser responsabilizado criminalmente, quem sacar as parcelas terá que devolver os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente.
Por fim não se esqueça que existem direitos após falecimento do segurado (INSS residual e Pensão por Morte) que podem ser solicitadas pelos dependentes qualificados.
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